Tutor é indenizado após cachorro Chow Chow morrer devido à sedação em clínica veterinária no Oeste

Política

A visita de um cachorro da raça chow chow a uma clínica veterinária para o banho e tosa terminou com a morte do animal na comarca de Xanxerê, Oeste catarinense.

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou a proprietária da clínica veterinária ao pagamento de R$ 7,5 mil pelo dano moral e mais R$ 2.630 pelo dano material ao tutor do cão. Os valores serão acrescidos de juros e de correção monetária. A causa da morte do chow chow foi a sedação aplicada para a realização dos procedimentos.

Para realizar banho e tosa em seu cão, o tutor levou o animal até uma clínica veterinária no dia 22 de julho de 2020. As funcionárias alegaram que o cachorro estava muito agressivo e, por conta disso, pediram para que a médica veterinária aplicasse uma sedação. O procedimento era comum no estabelecimento, conforme o depoimento de uma colaboradora. Após o banho e a tosa, que custou R$ 130, o chow chow foi devolvido ao tutor com resquícios de sedação.