Um homem, que ajuizou ação indenizatória por erro médico veterinário, foi condenado por danos morais ao pagamento de R$ 3 mil, ao expor a profissional e a clínica veterinária nas redes sociais. Decisão foi do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Consta nos autos que, ao notar que seu animal de estimação não estava bem, o tutor de um gato o levou até a clínica veterinária e, após diagnóstico, teve um gasto total de R$ 1,6 mil. Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi apresentado nova diagnose, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Ele expôs esta insatisfação em comentários desairosos publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento de saúde animal.
Segundo as rés, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo requerente, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcóolica. Afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. Ademais, pleitearam a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.
“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli na decisão.
Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.


