Luzerna – Por volta das 20h40min de sábado (20) a guarnição do P-8 (posto rodoviário de Ibicaré), atendeu ocorrência de acidente de trânsito com danos materiais, saída de pista seguida de tombamento na SC-150, km 70,150 em Luzerna, envolvendo o veículo Fiat/Stilo conduzido um homem de 34 anos. O condutor recusou-se a realizar teste de alcoolemia, sendo então lavrado Auto de Infração de Trânsito com amparo legal no Art. 165-A do CTB. (Recusa de Teste)
Treze Tílias: Prisão por embriaguez ao volante
Por volta das 15h00min deste domingo (21) a guarnição do P-8 (posto rodoviário de Ibicaré), efetuando operação de trânsito na SC-355, KM 93,350, abordou o veículo Renault /Clio RT 1.0, conduzido por um homem de 43 ano. O veículo se encontrava na situação de não devidamente licenciado e com restrição RENAJUD. O condutor do veículo submeteu-se ao teste de alcoolemia, sendo constatado o,41 mg/l de teor alcoólico. Dado voz de prisão ao condutor, e lavrado os respectivos Autos de Infração de Trânsito por dirigir sob efeito de álcool. Além de estar sob efeito de álcool, o condutor não era habilitado e veículo estava com licenciamento vencido. O condutor foi conduzido para a delegacia de Polícia de Joaçaba preso em flagrante delito pelo crime de trânsito e o veículo foi recolhido ao pátio do guincho.



