Vereador é suspenso por 12 meses por apalpar bunda de empresária no Oeste de SC

Política

O vereador Senor Anselmini (PP) de Caibi, no Oeste de Santa Catarina, foi suspenso das atividades parlamentares por apalpar a bunda de uma empresária em evento da prefeitura. A punição foi definida por votação na Câmara Municipal. Por cinco votos a quatro, foi decidido que Alsemini, de 64 anos, ficará suspenso por 12 meses. A pena é considerada média.

A votação ocorreu na última terça-feira (26), e o vereador foi afastado no domingo (1º). Alselmini foi procurado pelo Diário Catarinense, mas não respondeu a reportagem até a publicação da matéria. 

O caso ocorreu em 3 de novembro de 2021, durante evento que homenageou empresários que patrocinaram o “Doce Natal de Caibi”. Na entrega de presentes aos patrocinadores, Anselmini se aproxima de um casal, entrega o “mimo” para o homem, e se prepara para uma foto com os dois. Nesse momento, ele abaraça os dois e coloca a mão na bunda da mulher, que se afasta de forma imediata.

A cena foi flagrada em uma transmissão ao vivo. Foram essas imagens que embasaram a punição da Câmara Municipal.  

O caso começou a ser apurado após a prefeitura receber uma denúncia anônima. Logo depois, uma comissão foi criada, e uma sindicância, instalada. A vítima prestou depoimento na Câmara, assim como o vereador. A Comissão Especial de Investigação entendeu que Anselmini tinha cometido importunação sexual.

O caso também é investigado pela Polícia Civil, mas o inquérito ainda está em andamento e não há conclusões sobre o caso.

Confira como votou cada vereador

  • Vereadora Edimara Conte Portes (PP) – pena média de 12 meses
  • Gilmar Carlesso (MDB) – pena máxima de 15 meses
  • Viviane Vockes (PP) – pena média de 12 meses
  • Neocir Parizotti (MDB) – pena máxima de 15 meses
  • Carme Vitsrki (PP) – pena média de 12 meses
  • Diogo Valdemeri (PT) – pena média de 12 meses
  • Julio Urqueta (MDB) – pena máxima de 15 meses
  • Raimundo Ambrosio (PP) – pena média de 12 meses
  • Jair Di Domenico (MDB) – pena máxima de 15 meses