Vereadores sugerem medidas para aumento da segurança nas escolas em Erval Velho

Política

Erval Velho – Medidas para aumentar a segurança nas escolas municipais foram sugeridas na sessão desta segunda-feira (10) da Câmara de Vereadores de Erval Velho. O massacre registrado na semana passada em Blumenau, no Vale do Itajaí, que deixou quatro crianças mortas e outras cinco feridas, chocou o país. Preocupados com a integridade dos estudantes, bem como da comunidade escolar como um todo, vereador elaboraram projetos de lei voltados ao tema.

Um deles, de número 002/2023, dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico do tipo “Botão de Pânico”, sendo que o eventual chamado seria recebido na 11ª Delegacia Regional de Polícia, no 26º Batalhão de Polícia Militar e no destacamento da Polícia Militar local. Leia:

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA DO TIPO BOTÃO DE PÂNICONAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DA CIDADE DE ERVAL VELHO/SC

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar dispositivo eletrônico de segurança do tipo “botão de pâniconas creches e escolas públicas da rede municipal de ensino do município de Erval Velho SC

  • Entendese por botão de pânicoo equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para: a Central de Plantão Policial – CPP da 11a Delegacia Regional de Polícia Civil de Joaçaba/SC; para a Central de Atendimento da Delegacia de Polícia Civil de Erval Velho; para a Central de Atendimento do 26o Batalhão de Polícia Militar – Herval d’Oeste/SC; e para a Central de Atendimento do Destacamento da Polícia Militar de Erval Velho.
  • O botão de pânico deverá ser instalado em local estratégico, que seja de fácil acionamento ante a eminência de perigo e que haja restrição de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário
  • A escolha do sistema eletrônico ou método eletrônico utilizado para fazer a comunicação entre as creches e instituições de ensino público com as instituições citadas no parágrafo primeiro fica a critério do Poder Executivo Municipal
  • Poderá ainda ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no local

O texto é de autoria dos vereadores Tatiane Amalcaburio Tonial (UB), Claudir Sutil (UB) e Norberto Conte (PL).

O outro projeto, de número 001/2023 Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino do Município de Erval Velho/SC

Art. Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino

Parágrafo único. Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no âmbito do Município de Erval Velho, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar

Art. Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante portando arma de fogo durante o período escolar

Parágrafo único. Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.

Art. 3o Todas as escolas da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de videomonitoramento, bem como estrutura adequada a segurança interna dos estudantes e portas giratórias de detector de metal

  • 1o As câmeras de que trata o art. 3° serão instaladas na entrada do 

estabelecimento, arredores e em áreas de uso comum

  • 2o Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias
  • 3° As portas giratórias de detector de metal de que trata o art. serão instaladas na entrada de cada escola, Creche e Centro Esportivo Educacional, devendo ser este o acesso principal aos alunos, professores e funcionários

Art. 4° Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de colégios municipais deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto regulamentará o treinamento, assim como certificará os profissionais que  participarem dele.  

Art. 5° Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo para elaborar plano de ação em Erval Velho. 

Art. As Associações de Pais e Professores deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar

  • Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe
  • Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação da equipe de trabalho se daatravés da respectiva Coordenadoria de Educação
  • 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de Pais e Professores as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar

Art. 7° As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco

Parágrafo único. O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência

Art. 8° A direção do colégio, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APPs e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto trimestral e uma simulação surpresa semestral

  • O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer
  • A simulação surpresa deverá acontecer em data estabelecida conjuntamente entre a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e a Secretaria de Assistência Social, devendo ser comunicada às diretorias de todas as unidades de ensino da rede municipal.

Art. 9º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no que couber

Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

O texto é de autoria dos vereador Alcyr da Silva (MDB), Adriana Galhoto dos Santos (MDB), Juliano de Oliveira (MDB), Norberto Conte (PL) e Thais Milena Zancanaro Lara (MDB).

E a indicação conjunta, de autoria da vereadora Tatiane Amalcaburio Tonial, subscrita pelo vereador Norberto Conte:

Objeto: Instalação de Portas Giratórias com Detectores de Metais e Contratação de Seguranças para todos os ambientes das áreas educacionais, compreendendo a Creche Municipal Tia Mercedes, Escola Básica Municipal César Avelino Bragagnoloe Centro Esportivo Educacional Erval Velho