Ipira – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra a agricultora Solange Stein Danebrock, acusada de matar o companheiro queimado no interior de Ipira.
O recurso do MP foi ingressado após acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que desqualificou o crime de incêndio. Com a decisão do STJ a ré será julgada por homicídio triplamente qualificado e crime de incêndio
Segundo o advogado da acusada, Marco Antônio Vasconcelos, o TJSC através da Quarta Câmara Criminal havia desqualificado o crime de incêndio, e que agora o delito também foi imputado à ré.
Segundo o processo, no dia 29 de agosto de 2012, durante a noite, na localidade de linha Lambedor, interior de Ipira, a denunciada Solange Stein Danebrock teria misturado ao suco do marido, Altair Carlos Daneborck, dois comprimidos para dormir. Enquanto Altair dormia, a ré teria ateado fogo na casa. A vítima morreu carbonizada.
Solange Stein contou aos policiais que estava cansada da atitude agressiva de Altair, por isso decidiu por fim ao sofrimento, tirando a vida do companheiro. Por volta das 21h30min, enquanto a vítima dormia, a ré foi até a cozinha, pegou um litro de gasolina e espalhou no interior da residência, inclusive sobre a cama em que o marido dormia e sobre as pernas dele.
Na sequência, acendeu uma grimpa e jogou contra o marido, fazendo com que o fogo se propagasse. Altair teria acordado momentos antes e perguntado por que a mulher estava de pé. Em seguida, saiu correndo e quando percebeu que o marido estava em chamas e corria para fora da casa, trancou a porta da moradia, por fora, deixando-o no interior da residência.
Solange chegou a ser presa em Joaçaba, mas obteve o direito de responder o processo em liberdade. Ela foi pronunciada pela Justiça de Capinzal a ser submetida a júri popular pelo crime de homicídio triplamente qualificado e incêndio, após decisão do STJ.



