Advogado é condenado por não repassar dinheiro de cliente após ação judicial

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Um advogado foi condenado pela Justiça a indenizar um cliente por danos materiais e morais após reter parte do dinheiro recebido em uma ação judicial sem autorização. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, no Norte catarinense.

Segundo o processo, o advogado recebeu R$ 16 mil referentes a uma ação em que representava o cliente. Pelo contrato firmado entre as partes, ele tinha direito a 30% do valor como honorários advocatícios. O restante deveria ser repassado ao cliente, o que não aconteceu.

Durante o processo, o advogado alegou que reteve o dinheiro para compensar outros serviços prestados ao cliente. Também afirmou que R$ 5 mil foram destinados a uma terceira pessoa por causa de uma discussão envolvendo um imóvel.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia qualquer prova de que o cliente tivesse autorizado a compensação dos valores ou o repasse do dinheiro a terceiros. O magistrado destacou que, se o advogado entendia ter outros valores a receber, deveria buscar a cobrança pelos meios judiciais adequados, sem reter, por conta própria, recursos que pertenciam ao cliente.

A sentença também aponta que não houve comprovação de autorização para o pagamento de R$ 5 mil a uma terceira pessoa, nem de que esse valor tivesse relação com o processo que gerou o recebimento dos R$ 16 mil. Além disso, o juiz entendeu que eventuais honorários por atuação em fase de recurso dependeriam de uma contratação específica e da concordância do cliente.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a conduta do advogado após receber o dinheiro. Conforme a decisão, ele recebeu o valor em fevereiro de 2025 e, posteriormente, negou ao cliente, em conversas por aplicativo de mensagens, que havia recebido a quantia. Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual e causou danos morais ao cliente.

Com isso, o advogado foi condenado a repassar ao cliente o valor que lhe era devido, descontados apenas os 30% previstos no contrato de honorários, além de pagar correção monetária, juros e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser recorrida.