Capinzal – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu o direito a Leonir Luiz Miqueloto ser nomeado para atuar no Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – SIMAE de Capinzal e Ouro. O funcionário ingressou com mandado de segurança contra a autarquia municipal que não havia empossado Miquelotto no cargo de Auxiliar de Operações, após aprovação em concurso público. O Simae alegava que Miquelotto já era aposentado no cargo de Mecânico de Manutenção, exercido anteriormente no próprio Simae, o que caracterizaria suposta cumulação indevida de proventos.
Contrariado, Miquelotto entrou com o recurso em razão de direito líquido e certo à nomeação. Destaca na defesa que o representante goza de aposentadoria em razão do exercício de função pública pelo Regime Geral de Previdência Social, gerenciado pelo INSS, ou seja, os proventos e a remuneração são oriundos de fontes distintas, uma vez que o SIMAE possui regime próprio de aposentadoria, o que possibilita a cumulação.
O recurso foi acatado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça e a sentença reformada.





