Conheça o novo serviço a ser oferecido no Abrigo Anjos da Luz de Herval d’ Oeste

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Herval d’ Oeste – Um novo serviço está prestes a ser oferecido pelo Serviço de Acolhimento Instucional Abrigo Anjos da Luz, localizado no bairro Jardim José Rupp, em Herval d’ Oeste. Em breve, deverá ser lançado o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. No momento, está em fase de ajustes na elaboração de uma lei municipal autorizando a iniciativa, bem como apontando o organograma das atividades, bem como os critérios de atendimento.

Inicialmente, o Abrigo Anjos da Luz – que tem capacidade para até 20 abrigados – está trabalhando na divulgação do novo serviço, a fim de viabilizar famílias que possam receber temporariamente os abrigados. As famílias interessadas devem fazer o cadastro junto ao abrigo. Depois, uma avaliação criteriosa será feita pela equipe multidisciplinar que atuará diretamente no serviço, sendo composta por psicóloga, assistente social e coordenadora.

As famílias que acolherem temporariamente receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo e não poderão ser as mesmas que adotarão os acolhidos. Enquanto o abrigado estiver no lar temporário transcorrerá o processo no âmbito judicial que definirá se ele retornará para a família de origem ou será adotado, ou seja, o Poder Judiciário juntamente com o Ministério Público definirão nesse tempo se haverá o acolhimento ou o desacolhimento.

Para dar início ao novo serviço é, portanto, aguardada apenas a sanção da lei local. Nesse mesmo texto está sendo inserida a possibilidade de estender o acolhimento, em casos excepcionais, até os 21 anos, uma vez que atualmente a permanência no abrigo é até o acolhido completar 18 anos. Somente poderão se inscriver para o acolhimento temporário famílias que residem no município de Herval d’ Oeste. As famílias excedentes entrarão para um cadastro reserva e serão solicitadas conforme a necessidade.

Para auxiliar no assessoramente técnico foi contratada uma assistente social proveniente de Cascavel/PR, com vasta experiência na área e trabalhos realizados em vários estados brasileiros, o mais recente, em Pernambuco. Neusa Cerutti explica que o novo serviço é uma oportunidade para que os abrigados tenham a proximidade maior da rotina de um lar normal. Confira:

São requisitos para que famílias participem do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em família acolhedora:

I – ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
II – ser residente no município há um ano;
III – não estar inscrito em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
IV – não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
V – ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio; VI – apresentar boas condições de saúde física e mental;
VII – comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
VIII – comprovar renda familiar;
IX – possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente, que preserve a individualidade do acolhido e membros da família;
X – parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;
XI – participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar. Atendidos todos os requisitos mencionados no artigo anterior, a família participante do Serviço assinará um Termo de Adesão ao Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.

Os contatos do Serviço de Acolhimento Instucional Abrigo Anjos da Luz são (49) 98868-7697 ou (49) 3554-6655.