Considerado maior falsificador de documentos em SC tem pena de 12 anos mantida

Política

O Tribunal de Justiça confirmou, no último dia 17, a condenação de homem cuja prisão foi resultado de operação considerada pelos policiais envolvidos como “a maior apreensão de documentos falsos realizada na história de Santa Catarina”. A pena mantida em 12 anos, dois meses e 17 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais multa.

O falsário foi flagrado em um apartamento de Camboriú que utilizava para produzir documentos fraudulentos, principalmente registros de identidade e carteiras de habilitação, mas também cheques e certidões de nascimento. Seu público consumidor, admitiu em depoimento, era composto de foragidos da Justiça – como ele – e também estelionatários.

Foram as velhas amizades do réu, aliás, que atraíram a polícia até sua “central de falsificação”, como seu domicílio ficou conhecido entre os agentes de segurança. Uma equipe de policiais de Pelotas-RS investigava a presença de foragidos daquela cidade no litoral catarinense, após uma carreta ser utilizada para derrubar o muro do presídio no extremo sul gaúcho. Dois homens foram identificados e presos, ambos com documentos falsos. Eles apontaram o endereço onde conseguiram obter os RGs.

A operação policial descobriu farto material usado pelo falsário em seu trabalho cotidiano, como talonários de cheques, espelhos de documentos, carimbos, tintas e outros apetrechos empregados nas falsificações.

Investigações posteriores apontaram que o homem praticava crimes através de falsificações, contrafações, sobreposição de papel suporte, adulteração, edição, supressão ou raspagem de imagens. As informações e os insumos que utilizava, garante, obtinha ou adquiria pela internet, como no caso de um carimbo em alto-relevo com o brasão da República, encontrado em seu escritório.

Os autos também dão conta da localização de cédulas originais de RGs dos estados do Ceará, Alagoas, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, além de Santa Catarina. Os lotes, posteriormente identificados como furtados nos locais de origem, resultaram em investigações autônomas. Por adquiri-las consciente da ilicitude do ato, o falsário também foi condenado por receptação dolosa, além do delito-base de falsificação por 44 vezes em modalidades diversas. A sentença foi prolatada pela juíza Naiara Brancher e agora confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski.

A batida policial que flagrou o esquema de falsificação montado em Camboriú ocorreu em outubro de 2016. O envolvimento do falsário com o crime, contudo, já era bem mais antigo. Ele já registrava, na ocasião, passagens anteriores por alguns presídios do sul do país, entre eles Pelotas-RS, Cornélio Procópio-PR, São José dos Pinhais-PR e Itajaí-SC. Foi numa permissão de saída temporária do presídio de Canhanduba, no litoral norte catarinense, que o homem resolveu não voltar para a prisão e deu início ao trabalho de falsificação para antigos companheiros. Em depoimento na delegacia, já preso, ele explicou sua opção: “A situação estava difícil.” Contou que estava no ramo há pouco mais de oito meses. A sentença foi prolatada em junho de 2022, com o réu preso.

Ele seguiu nessa condição ao interpor recurso de apelação, julgado na última sexta-feira (17/2).