Deinfra é condenado a pagar indenização por acidente com morte de adolescente em Capinzal

Destaques

Capinzal – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve sentença da comarca de Capinzal que condenou o Departamento Estadual de Infra Estrutura – Deinfra ao pagamento de indenização e pensão em favor de Ivete da Silva Azevedo pela morte de Michael Altmann, 14 anos, em 2004 no município de Capinzal.

Em indenização por danos morais o valor é de R$ 80 mil; pagamento de danos no valor despendido com o funeral da vítima Michael Altmann, cujo montante representa R$ 2.153,00; e  pagamento de uma pensão mensal em favor da autora no valor de dois terços do salário mínimo, desde a morte do menor Michael Altmann até quando ele completaria 25 anos; a partir de então, o valor mensal da pensão deve ser reduzido para o patamar de um terço do salário mínimo, de modo que perdurará até quando a vítima completaria 65 anos de idade.

O TJ/SC frisou que o valor do salário mínimo a ser considerado para cobrança das verbas em atraso será o vigente desde a época do fatídico, observando-se as mudanças posteriores.

Segundo o processo, no dia 6 de fevereiro de 2004, por volta das 17h30min, um veículo Quantum transitava pela SC-458, defronte ao bar e mercearia Pereira, no Acesso Cidade Alta, no perímetro urbano da cidade de Capinzal e que, ao passar por um buraco existente na rodovia, o pneu traseiro do lado direito do veículo se desprendeu e atingiu a vítima Michael Althmann, 14 anos, que brincava na calçada. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória e choque hipovolêmico por hemorragia.

Na ação a Justiça absolveu de culpa o motorista Luiz Antonio Martinazzo por entender que o veículo não apresentava nenhum problema mecânico e que o desprendimento da roda deu-se exclusivamente devido ao buraco existente na pista.

Depoimentos de testemunhas embasaram a decisão judicial para culpar o Deinfra ao pagamento das indenizações de caráter moral e material. A sentença foi definitiva e o réu já iniciou a execução penal.