Um município do sul de Santa Catarina foi condenado a indenizar em mais de R$ 20 mil uma criança e seus pais, em danos morais e materiais, pela queda do menino, de apenas três anos, durante atividade de recreação em uma escola municipal. O acidente causou fratura na vítima, que precisou ser submetido a uma cirurgia de urgência.
A decisão partiu da juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans. Segundo os autos, o fato ocorreu em setembro de 2018, quando o menor caiu de um escorregador e teve uma fratura no cotovelo esquerdo. O município em que o caso aconteceu não foi divulgado pelo Poder Judiciário.
A decisão destaca que era dever da escola zelar pela integridade da criança que estava sob sua supervisão, visto que a lesão ocorreu em brinquedo do parque situado no pátio do local.
“Inexiste dúvida que o dano causou sofrimento físico intenso ao menor, uma vez que sofreu fratura óssea no cotovelo e teve que ser submetido a procedimento médico em menos de 24 horas, situação que evidentemente causou verdadeiro trauma físico e psicológico, esse último também aos seus genitores”, assinalou a juíza.
O município foi condenado a indenizar, em danos morais, o menor em R$ 10 mil e R$ 3 mil para cada um dos genitores, além de bancar danos materiais em R$ 4.650,00.



