Capinzal – A Associação de Proteção Animal e Ambiental de Capinzal e Ouro – Faunamiga – foi declarada entidade de utilidade pública em nível estadual. Projeto de lei nº 0076/2017 de autoria do deputado César Valduga (PCdoB) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e transformado em lei nº 17.271, de 29 de setembro de 2017 sancionada pelo governador Raimundo Colombo. O documento foi entregue na tarde deste sábado (25) pelo assessor parlamentar Wilson Farias durante a realização da quinta edição da feira de adoção de cães e gatos.
Na justificativa do projeto, Valduga ressaltou que “trata-se de associação dedicada à proteção animal e preservação do meio ambiente que desenvolve importante trabalho para a adoção responsável de animais resgatados, mutirão de castração, campanha de vacinação contra a raiva, campanhas de conscientização contra os maus tratos aos animais e de preservação ambiental nos municípios de Capinzal e Ouro”.
Em nota, a ONG agradeceu o empenho do deputado e a aprovação pela Assembleia Legislativa. “Agora, com a lei em nível de Estado, será um novo marco para o grupo. Vamos continuar na missão com mais força. OBRIGADO a todos que de uma forma ou de outra colaboraram para este feito. Em especial nosso muito OBRIGADO ao Sr. Deputado Cesar Valduga que intermediou todo o processo junto à Assembleia Legislativa”.
Entre os principais benefícios de ter o caráter de utilidade pública estão a possibilidade de receber verbas públicas e a imunidade fiscal.
Confira a lei na íntegra
LEI Nº 17.271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Animal e Ambiental de Capinzal e Ouro – Faunamiga, de Capinzal.
Procedência: Dep. Cesar Valduga
Natureza: PL./0076.0/2017
DOE: 20.628 de 2/10/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Animal e Ambiental de Capinzal e Ouro – Faunamiga, com sede no Município de Capinzal.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
IV – balancete contábil; e
V – declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado








