Homem denunciado pelo MPSC por matar o próprio pai é condenado em SC

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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar o próprio pai foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São João Batista à pena de nove anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 8 de fevereiro de 2025, em uma residência no bairro Cardoso.  Após um dia de conflitos entre pai e filho, o acusado atingiu a vítima com golpes de tesoura e estilete, causando ferimentos que resultaram em sua morte.  Após o crime, ele acionou a Polícia Militar e permaneceu no local. As armas utilizadas no crime foram apreendidas no imóvel.

Em plenário, testemunhas e demais provas retrataram um histórico familiar marcado por conflitos e episódios de violência vivenciados pelo acusado desde a infância.

Diante desse contexto e das circunstâncias do crime, o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade, condenou o réu por homicídio privilegiado-qualificado, reconhecendo as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

A pena foi fixada em nove anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.  Além da pena de prisão, o Juízo do Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva do réu e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal que reconhece a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados.

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