Chapecó – O homem que ateou fogo em um micro-ônibus em Chapecó por ordem do crime organizado teve a condenação mantida pela Justiça. O caso ocorreu no início de fevereiro de 2013, onde diversos ataques deste tipo foram perpetrados no Estado e teriam sido coordenados do interior de presídios, por membros de facções criminosas.
O réu foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. De acordo com os autos, a Polícia Civil apreendeu na residência do suspeito um par de tênis, uma barra de ferro e um pedaço de papel, com os horários e o itinerário do ônibus incendiado.
O tênis, conforme o laudo pericial, estava com algumas partes derretidas e os cadarços chamuscados. Ainda de acordo com este laudo, o apelante apresentava queimaduras de 1º e 2º graus nas mãos.
Além disso, câmeras de monitoramento registraram o crime. No recurso, o apelante pediu a absolvição ante a insuficiência de provas e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação do crime de incêndio majorado para o de dano qualificado.
Porém, para o relator da apelação, desembargador Ernani Guetten de Almeida, a materialidade e autoria delitiva ficaram comprovadas.
Para o magistrado, a dimensão do incêndio revela, por si só, a existência de risco à incolumidade pública. O ônibus estava estacionado em frente de uma residência, em local de grande movimentação e sob a rede de abastecimento de energia elétrica, por isso é inviável a desclassificação.
Ele lembrou ainda que o homem ostenta a condição de multirreincidente, com diversas condenações. (Elizandra Gomes/Núcleo de Comunicação Institucional)


