Homem que guardava arsenal incluindo dois fuzis em Piratuba tem pena mantida pelo TJSC

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Piratuba – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por comércio ilegal de armas em Piratuba. Hamilton Martins foi condenado pela Justiça de Capinzal à pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção em regime inicial semiaberto.

O acusado recorreu junto ao TJSC, no entanto, teve o recurso negado. Ele alegava que a pena mínima teria sido majorada pelo magistrado sem fundamentação. O TJSC apontou que o réu é reincidente em crimes doloso, o que torna inviável a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena.

Segundo o processo, por volta das 7 horas do dia 9 de fevereiro de 2012 a Polícia Civil apreendeu na casa de Martins localizada em Linha Alto São José, interior de Piratuba, dois fuzis calibre 762 (um intacto e outro desmontado), dois revólveres calibre 38 (um intacto e outro desmontado), uma espingarda de pressão, uma cartucheira contendo calibre 12 deflagrados, três coronhas de espingarda, dois canos de espingarda, 30 cápsulas de calibre 38 deflagradas, duas cápsulas de calibre 38 intactos, duas cápsulas de calibre 40 deflagradas, seis cápsulas de calibre 32 deflagradas, 28 cápsulas de calibre 22 deflagradas, 51 cápsulas de espingarda calibre 22 deflagradas, nove cápsulas de calibre 366 (seis deflagradas e três intactas), uma cápsula de calibre 16 deflagrada, 17 cápsulas de calibre 32 deflagradas, 13 cápsulas de calibre 40 deflagradas, uma cartucheira, um calibrador de cartuchos e um socador de pólvora, tudo irregularmente.

Os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência. Martins era acusado de comércio ilegal de armas naquela região. Também foram apreendidas duas motosserras de procedência duvidosa.  No momento da ação Martins não estava na residência.