Homem que matou os próprios pais para antecipar herança é condenado, em SC

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O Tribunal do Júri da comarca de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, condenou, nesta quinta-feira (02), dois homens acusados de assassinar Pedro Ramiro de Souza, 47 anos, e Susimara Gonçalves de Souza, de 42, em novembro de 2024. Um dos condenados é filho da mulher e enteado da outra vítima. O segundo réu é cunhado do autor do crime.

O Conselho de Sentença reconheceu que os acusados cometeram feminicídio majorado contra a mãe, homicídio qualificado contra o padrasto e fraude processual. As penas somadas ultrapassam 106 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.

O filho da vítima foi condenado a 61 anos e 10 meses de reclusão, além de seis meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa. Já o cunhado recebeu pena de 44 anos e quatro meses de reclusão, seis meses de detenção e 20 dias-multa.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na noite de 23 de novembro de 2024, no bairro Espinheiros, em Itajaí. Os dois homens teriam invadido a residência do casal por volta das 22h30 e permanecido escondidos por mais de duas horas, aguardando a chegada das vítimas.

Conforme a acusação, a mulher e o companheiro foram mortos por asfixia. Após os assassinatos, os criminosos levaram os celulares e as alianças das vítimas e alteraram a cena do crime para tentar simular um assalto.

A mulher estava com um pedaço de pano na boca e marcas de estrangulamento no pescoço. Já o homem apresentava as mãos amarradas e uma mordaça feita com um pedaço de pano, além de uma cinta enrolada na cabeça.

Segundo o MPSC, o crime teve motivação financeira. A investigação apontou que o filho planejou a morte da mãe e do padrasto para antecipar o recebimento da herança e contou com a ajuda do cunhado para executar o plano.

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