O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido da advogada catarinense Regiane Cichelero para educar seu filho em casa. No julgamento, os desembargadores mantiveram a decisão anterior que determina a matrícula do menino em uma escola regular. Além do pagamento de três salários-mínimos e uma multa de R$ 100 mil.
Em 2020, com o fechamento das escolas públicas por conta da pandemia da covid-19, Cichelero decidiu dar aulas em casa ao filho. Depois da reabertura das escolas em março de 2021, a mãe decidiu continuar a ensiná-lo em casa. Por acreditar que isso garantia uma educação de qualidade e segundo as convicções religiosas da família.
Na época, a escola fez uma “busca ativa” do filho de Regiane. O Conselho Tutelar foi à casa da advogada e alertou sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após a notificação do Conselho Tutelar, o caso foi para o Ministério Público.
Escola em casa
No início, o juiz do caso ameaçou retirar a guarda do filho de Regiane, se ela continuasse a dar aulas ao filho em casa. Depois, a justiça determinou que ela pagasse uma multa de três a vinte salários-mínimos. E mais uma multa diária adicional de R$ 1 mil caso ela não matriculasse seu filho na escola.
Defesa
Em suas redes sociais, Regiane disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal e, se necessário, à Corte Internacional de Direitos Humanos para continuar com a educação domiciliar, conhecida como homeschooling.
Os desembargadores julgaram o caso sem “observar a legalidade”, disse. “Ignorando os tratados internacionais de direitos humanos, ignorando a constitucionalidade da educação domiciliar. Eles se basearam unicamente em opiniões pessoais”, afirmaram seus advogados no processo.
A Aliança em Defesa da Liberdade (ADF) Internacional, organização de defesa jurídica da liberdade religiosa, coordena a defesa de Regiane desde 2023 por entender que seus direitos estão sendo violados e que “os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação que será dada a seus filhos”.
Consultor jurídico
“Esta decisão representa um retrocesso decepcionante para os direitos parentais no Brasil”, disse Julio Pohl, consultor jurídico para a América Latina da ADF International, que coordenou a defesa de Cichelero. “O direito internacional dos direitos humanos é claro: os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que seus filhos recebem. Ao decidir que Regiane não pode educar seu filho em casa, o tribunal não só falhou com sua família, como também minou as proteções de todos os pais em todo o Brasil”.
O artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que se ministra a seus filhos”. Além disso, o artigo 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também estabelece que os Estados devem respeitar o direito dos pais “de escolher para seus filhos escolas diferentes daquelas estabelecidas pelas autoridades públicas, que atendam a padrões educacionais mínimos como podem ser estabelecidas ou aprovadas pelo Estado e assegurar a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções”.
No Brasil, o Projeto de Lei PL 1338/2022, que regulamenta a prática do homeschooling no país teve aprovação na Câmara dos Deputados em 2022, mas aguarda a votação no Senado.
Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), hoje, cerca de 75 mil famílias brasileiras optaram por praticar homeschooling. São cerca de 150 mil estudantes que recebem a educação domiciliar no país.





