Justiça condena um de dois capinzalenses acusados de furtar e tentar passar cheque em Joaçaba

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Capinzal – A Justiça da comarca de Joaçaba condenou o capinzalense Daniel de Gois Padilha à pena de um ano, dez meses e 25 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por furto qualificado. Padilha continuará nesse regime e por não ter atingido o determinado para a progressão de regime.

Já o outro capinzalense Carlos Rodrigo Lopes dos Santos foi absolvido do mesmo crime e solto. No início deste mês o juiz Marcio Umberto Bragaglia havia negado liberdade provisória à dupla.  Com a sentença apenas Daniel Padilha permanece no presídio regional de Joaçaba.

No dia 13 de setembro deste ano, beneficiados pela liberdade condicional, Santos e Padilha foram presos pela Polícia Militar em Joaçaba por volta das 19h30. Eles tentaram passar cheque furtado em uma loja que fica no shopping de Joaçaba.

Quando abordados, um dos suspeitos tentou mentir o nome, mas em seguida foi identificado como Daniel de Góis Padilha, 22 anos, conhecido do meio policial em Capinzal pela prática de furtos. Com eles foi encontrado também um “cachimbo” para fumar crack e uma pequena porção de maconha.

Padilha contou onde estava escondido o comparsa, Carlos Rodrigo Lopes dos Santos, 23 anos, e em seguida revelou o local em que teriam jogado os documentos furtados pela manhã em uma funilaria na avenida Caetano Natal Branco. Na delegacia eles teriam sido reconhecidos pelos proprietários da empresa de onde foram furtadas algumas folhas de cheques.

Daniel de Góis Padilha estava em liberdade condicional do presídio regional de Joaçaba e Carlos Rodrigo Lopes dos Santos da penitenciária de Chapecó.