Justiça decide que homem que esfaqueou Bolsonaro deve ser transferido para local adequado de tratamento

Política

O juiz Dalton Conrado autorizou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, dia 2. Ele está detido na penitenciária federal de Campo Grande (MS) desde setembro de 2018.

O magistrado da  5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, considerou que o presídio não é local adequado para o cumprimento da medida de segurança aplicada a Adélio, que foi declarado inimputável pela Justiça.

Adélio recebeu da Justiça, em junho de 2019, a chamada absolvição imprópria — ele foi reconhecido como autor do crime, mas não pôde ser responsabilizado penalmente, já que foi considerado inimputável por ter uma doença mental, o transtorno delirante persistente.

Adélio cumpre uma medida de segurança, durante a qual deveria ser submetido a tratamento psiquiátrico. As autoridades que acompanham o caso, no entanto, afirmam que a penitenciária federal não dispõe de estrutura adequada para essa finalidade.

O juiz decidiu que o autor do ataque “deverá ser internado em local apropriado ao cumprimento da medida de segurança, com estrutura, equipe técnica e medicamentos necessários ao tratamento da sua enfermidade mental”.

Direção do presídio alegou que local não é indicado para tratamento

A direção do presídio de Campo Grande afirmou, no processo, que o local não é indicado para ações terapêuticas prolongadas, como o caso de Adélio demanda. Na decisão, o magistrado deu um prazo de 30 dias para que o preso saia da penitenciária e retorne ao juízo de origem, “para recolhimento e tratamento em local adequado à medida de segurança”.

O juiz Bruno Savino, de Juiz de Fora, até agora vem se manifestando favorável à permanência de Adélio no sistema federal, por razões de segurança. Para ele, haveria risco à integridade física do interno em outro tipo de estabelecimento prisional, além de sua “elevada periculosidade”.

O esfaqueador não preenche os requisitos necessários para ficar detido em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, como ter liderado organização criminosa ou praticado delitos violentos em série. (Com informações da GaúchaZH)