Capinzal – A Câmara Especial Regional de Chapecó em sessão realizada nesta quarta-feira (14) acatou parcialmente recurso em favor de um empresário de Capinzal para afastar a desconsideração da pessoa jurídica da Associação Amigos de Capinzal.
O capinzalense havia sido incluído no polo passivo em ação de cobrança por parte de uma empresa do ramo de geradores de energia que prestou serviços para a associação na realização da Expovale 2013, de 14 a 17 de novembro daquele ano.
O empresário ingressou com agravo de instrumento com pedido de tutela provisória contra decisão de juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó que determinou a ele o pagamento do valor corrigido referente aos serviços prestados pela autora da ação.
Entre outras cláusulas contratuais, pelas partes foi ajustado o valor da locação em R$ 29.500,00, que deveria ter sido pago em 28 de novembro de 2013. O valor atualizado é de R$ 31.126,38.
A defesa do empresário alega que “o processo seguia regularmente até o momento que a magistrada, de ofício, determinou a desconsideração da pessoa jurídica da Associação Amigos de Capinzal, executada, e direcionou a demanda em face do então presidente da entidade. Todavia, essa decisão é precipitada, eis que contraria todo o arcabouço probatório até agora coligido; além de ser indevida, pela ofensa a uma série de disposições legais e constitucionais”.
Argumenta, também, que a edição Expovale 2015 teve como uma das metas saldar os credores da Expovale 2013. Contudo, a feira não logrou o êxito esperado, o que impediu o pagamento de todos os credores, como o caso do agravado.
Ressaltou ainda que a autora da ação tinha pleno conhecimento de que a associação contratante é pessoa jurídica sem fins lucrativos e que não possui patrimônio, situação consolidada e que não representa qualquer novidade a permitir a desconsideração da personalidade jurídica.
Alguns fornecedores de produtos e prestadores de serviços teriam recebido com o resultado da feira de 2015 créditos que se originaram com a feira de 2013, porém a Expovale 2015 não foi suficiente para a meta de saldar a totalidade da dívida contraída com a Expovale 2013.
A defesa do empresário capinzalense pontuou, por fim, que em regra o patrimônio particular dos associados não responde pelas dívidas da associação. A Câmara Especial Regional de Chapecó acatou em parte o recurso e afastou a desconsideração da pessoa jurídica da Associação Amigos de Capinzal, ou seja, o montante a ser quitado pela entidade não abrange o patrimônio do então presidente.



