Justiça nega progressão de regime a capinzalense condenado por furtos

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Capinzal – O juiz da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, Márcio Umberto Bragaglia, negou pedido de progressão de regime para cumprimento de pena ao capinzalense Daniel de Góis Padilha. Na decisão o magistrado considerou a soma das penas ao réu, quatro, todas por furto. São 1.674 dias de reclusão, sendo que Padilha já cumpriu pouco mais de 200 dias e a expectativa de progressão é somente para 19 de junho deste ano.

“Indefiro o pedido de progressão de regime formulado pelo apenado, pois verifico que ele ainda não cumpriu o requisito objeto para obter o benefício pleiteado, visto que, para tanto, é necessário o cumprimento de 1/6 do total da pena no regime em que se encontra, o que representa 279 dias no presente caso, enquanto que o apenado cumpriu apenas 202 dias”, anotou Bragaglia em decisão proferida no último dia 3.

A defesa queria que Padilha passasse para o regime para o semiaberto. Ele encontra-se recolhido ao presídio regional de Joaçaba.