Mantida condenação de homem por porte ilegal de arma de fogo em Piratuba

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Piratuba – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça apelação em favor de um homem condenado por porte ilegal de arma de fogo em Piratuba. A decisão do TJ foi por unanimidade.

“[…] determinou-se o encaminhamento de cópia deste acórdão à comarca de origem, para que se expeçam os documentos necessários à execução da pena imposta ao acusado, se tal providência ainda não houver sido tomada”, aponta trecho do Acórdão.

O réu foi condenado pela Justiça da comarca de Capinzal ao cumprimento da pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. Inconformado, o réu ingressou com recurso junto ao TJSC que foi rejeitado nesta semana.