Nova lei endurece penas para roubo, furto e crimes virtuais

Segurança

Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as punições para crimes contra o patrimônio. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação amplia o tempo de reclusão para condenados por furto, roubo, receptação e estelionato, com um foco rigoroso no combate aos golpes digitais.

Tolerância zero com o furto de celulares

A mudança mais drástica atinge quem furta aparelhos móveis. Antes enquadrado como furto simples, o furto de celular agora possui uma categoria própria, com pena que varia de quatro a dez anos de reclusão.

Além disso, o texto atualiza as penas para as seguintes modalidades:

  • Furto comum: O teto da punição subiu de quatro para seis anos.
  • Furto por meio eletrônico: A pena máxima agora alcança dez anos de prisão.

Penas mais rígidas para roubo e receptação na nova lei

A nova lei também foca na punição de crimes violentos e na cadeia comercial do crime. No caso de latrocínio (roubo que resulta em morte), a punição mínima saltou de 20 para 24 anos de reclusão.

Simultaneamente, para desencorajar o mercado de produtos ilícitos, o texto elevou a pena para receptação. Quem for flagrado com produtos roubados agora enfrenta de dois a seis anos de prisão e multa. Anteriormente, o período máximo era de quatro anos.

Proteção ao setor de comunicações

O estelionato passa a ter reclusão de um a cinco anos, acompanhado de multa. Contudo, a lei dedica atenção especial à infraestrutura tecnológica do país:

  1. Interrupção de serviços: Quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou de radiotelegrafia agora cumpre pena de reclusão (2 a 4 anos), substituindo a antiga pena de detenção.
  2. Agravantes: A Justiça aplicará a pena em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou se envolver a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Com a aplicação imediata das novas regras, as autoridades buscam reduzir os índices de criminalidade urbana e oferecer uma resposta mais severa aos delitos de alta incidência no cotidiano do brasileiro.

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