Com apoio da META, plataforma que abriga as Redes Instagram e Facebook, a Polícia Civil identificou o responsável oculto por manter dois perfis utilizados para disseminar conteúdos discriminatórios e ofensivo a honra de pessoas.
Vítimas de injúrias, calúnias, difamação procuraram a Polícia Civil e registraram ocorrências.
Os perfis atacam agentes públicos e pessoas em geral com fatos falsos ofensivos às reputações, condição social, vida privada e familiar, características físicas e até a intimidade.
Além dos indiciamentos criminais, a Polícia Civil solicitou providências administrativas à Meta.
Os 14 procedimentos foram remetidos à Justiça, e existem outros em andamento, foram remetidos à Justiça e Ministério Público. Importante ressaltar que a ação penal para crimes contra a honra, quando praticados contra agentes públicos ou servidores, em razão do cargo, depende apenas de Representação, sendo o Ministério Público o titular da ação penal.
Mas os crimes contra a honra praticados contra pessoas em geral dependem da iniciativa da vítima, através da apresentação de queixa-crime por advogado, não sendo o Ministério Público o titular da ação penal.
Esse tipo de conduta também autoriza a vítima a intentar ação cível de indenização por danos morais, e pode ter consequências da inabilitação à ocupação de cargo público.


