União da Vitória/PR – Por iniciativa do vereador Anderson Cripa Luis Cardoso (PROS), foi entregue uma moção de aplauso ao Cabo da Polícia Militar de Santa Catarina, Everton Rodrigo de Araújo, pelo ato de bravura evidenciado no dia 26 de maio deste ano no município de União da vitória, no Paraná.
Em momento de folga o policial militar que atua em Porto União, no planalto norte catarinense, efetuou a prisão de um homem que entrou na residência de uma mulher com a finalidade de cometer crime.
Mesmo depois de ter amanhecido de serviço, Araújo ouviu os barulhos de vidros quebrando e ao averiguar a situação percebeu a janela da casa de sua vizinha arrombada, ouvindo os barulhos no interior da residência.
Sem saber sobre qual crime se tratava, nas proximidades, observou um veículo parado, o qual dava apoio a ação do invasor. Sem medir esforços e em ato de coragem e bravura, Araújo, mesmo sem ter o dever de agir em outro estado, adentrou pela janela sem saber quantas pessoas estariam dentro da residência e se estariam armadas ou não, quando abordou o suspeito que já havia separado para furtar um vídeo-game, duas caixas de som e valor considerável em dinheiro.
Para tentar fugir, o homem utilizou uma espécie de cassetete de madeira, usado para reforçar a tranca da porta da residência, entrando em luta corporal contra o militar que, deteve o suspeito usando a força física, imobilizando-o.
Em seguida, o policial fez a busca nos demais cômodos da residência, com objetivo de ter certeza que não teria mais nenhum criminoso omisiado, após a confirmação a não existência de mais criminosos no local, acionou a Polícia Militar de União da Vitória, para condução do suspeito até a 4ª Subdivisão Policial.
A Câmara Municipal de União da Vitória/PR reconheceu o ato de bravura do Cabo Everton Rodrigo de Araújo reforçando o exemplo de comprometimento com a segurança da população.
Foram destacados os seguintes pontos durante a homenagem:
- Ato não comum de coragem, audácia, pois mesmo sem saber quantos criminosos haviam dentro da residência cometendo o crime, adentrou para impedi-los;
• Ultrapassou os limites normais de cumprimento do dever, pois como pode observar o referido Policial não tinha o dever de agir, pois estava de folga, tinha amanhecido de serviço e tratava- se de outro Estado da federação;
• Resultou num ato operacional exemplar pelo resultado alcançado, pois o policial optou em não atirar contra o autor do crime, mesmo após esse investir contra com um pedaço de madeira, usando apenas a força física e entrando em luta corporal;
• Assim sendo um exemplo positivo, pois o autor foi preso em flagrante e os objetos provenientes do crime foram recuperados e restituídos a vítima.



