Os interessados em concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano terão até o dia 04 de abril, próximo sábado, para se filiar aos partidos políticos. Mesmo com a suspensão do expediente presencial por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), o prazo, que é nacional, está mantido. Os partidos devem encaminhar a lista completa de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril.
Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não modificou o prazo final para a filiação partidária mesmo com pandemia do Covid-19, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em regime de teletrabalho.
Desfiliação partidária
Além da filiação partidária, é neste momento do calendário eleitoral que acontece a desfiliação. Em tempos normais, a pessoa deve comunicar ao partido do qual está saindo e também ao cartório do qual é eleitor. Como atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais, o comunicado deve ser feito através do e-mail da Zona Eleitoral em que for inscrito, para os fins do art. 21, caput, ou do art. 22, inciso V, da Lei nº 9.096/95.
Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso será considerado no processamento das listas, em 15 de abril, automaticamente. Ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, o TRE/SC afirma que é importante comunicar a desfiliação.



