Recurso pede novo júri para o médico do caso das endoscopias

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Joaçaba – Um recurso interposto pelo Assistente de Acusação requer que o médico Denis Conci Braga seja submetido a novo júri popular. Braga foi condenado à pena de 2 anos, 5 meses e 10 dias, em regime aberto, que foi convertida em serviços comunitários e pagamento de 10 salários mínimos para a vítima viva e para herdeiros das vítimas mortas.

Contrariado, o Assistente de Acusação, através do advogado, entrou com apelação sob argumento de que a decisão do corpo de jurados mostrou-se manifestamente contrária às provas dos autos. Alternativamente, requereu o aumento da pena aplicada ao médico.

O Ministério Público, por sua vez, também ingressou com recurso de apelação requerendo o aumento da pena.  Já a defesa de Denis Conci Braga argumenta que o médico foi denunciado pela prática de homicídio simples, por três vezes, por ter, em tese, provocado a morte das vítimas Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos e Santa Pagliarini Sipp e, também, pela prática de suposta lesão corporal grave com perigo de vida contra a vítima Vivian Deny Toldo, todos os crimes em concurso material. Conforme a defesa, o juiz Márcio Umberto Bragaglia entendeu que não houve dolo e desclassificou as condutas atribuídas a Braga para outras diversas da competência do Tribunal do Júri e pediu o indeferimento dos recursos de apelação desfavoráveis ao médico. A Justiça determinou a citação das partes para manifestação acerca dos recursos.

Relembre

O júri de Denis Conci Braga foi realizado no dia 28 de abril e terminou por volta das 19h no fórum de Joaçaba. Denis Conci Braga, foi acusado da morte de três pacientes durante exames de endoscopias na clínica dele, no ano de 2010, em Joaçaba. Durante os trabalhos, o médico, que era jugado por homicídios dolosos, com a intenção de matar, teve essa qualificadora alterada para homicídios culposos, sem a intenção de matar. O juiz aplicou uma pena total 2 anos, 5 meses e 10 dias, em regime aberto, que vai ser convertida em serviços comunitários e pagamento de 10 salários mínimos para a vítima viva e para herdeiros das vítimas mortas. O resultado do julgamento revoltou os familiares das vítimas.

Segundo consta no processo, na manhã do dia 14 de maio de 2010, o denunciado Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes, que perceberam que o medicamento estava terminando, pois o médico agitou o frasco várias vezes antes da aplicação. Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe, em todo país, a forma líquida (solução oral) para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação, dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações.

Durante os exames de endoscopia morreram Maria Rosa dos Santos, de 57 anos, Santa Aparecida Sipp, de 62 anos e Iara Penteado, de 15 anos. Outras cinco pessoas passaram mal após os exames e foram internadas, mas se recuperaram. Na época o médico foi preso preventivamente, mas pagou fiança de R$ 2,5 mil e desde então responde o processo em liberdade. Segundo a denúncia do Ministério Público, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.