No último dia 27 de março o site Michel Teixeira Notícias divulgou a informação de que, durante rondas, a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) abordou dois veículos de carga com excesso de peso e sem autorização especial de trânsito para trafegar nessa rodovia (https://www.michelteixeira.com.br/sc-150-durante-ronda-pmrv-flagra-caminhoes-com-excesso-de-peso-em-agua-doce/). A ação ocorreu por volta das 23h40 do dia anterior (26), um domingo, na SC-150 em Água Doce, no meio-oeste catarinense.
A informação teve como fonte um órgão oficial de governo, qual seja a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina. O conteúdo informou também que, somando o peso dos dois veículos de carga, totalizaram 33 toneladas de excesso. Diante do contexto os policiais tomaram as medidas administrativas cabíveis ao caso.
O texto apontou ainda que a PMRv ressalta que o excesso de peso em veículos de carga é uma das principais causas de dano ao pavimento rodoviário e que acabam contribuindo para ocorrências de outros acidentes e danos nos demais veículos que também precisam utilizar as rodovias, razão pela qual é necessária a fiscalização para evitar os abusos praticados.
Posto isso, na tarde desta quarta-feira (29), o portal Michel Teixeira Notícias recebeu, via correspondência eletrônica, uma notificação extrajudicial para que efetue uma RETRATAÇÃO diante do conteúdo publicado. Em suma, a notificação diz:
“Servimo-nos desta para NOTIFICAR à página e o editor responsável, pela veiculação de notícia inverídica, conforme previsto em lei, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Aos 27 de março de 2023, o editor do portal NOTIFICADO, veiculou informação inverídica através da mídia digital afirmando que a Polícia Rodoviária teria flagrado duas composições de cargas no centro de Água Doce com 33 mil kg de excesso de peso, o que considerou tratar-se de conduta causadora de danos diversos, contribuindo, inclusive, para ocorrência de acidentes, asseverando tomada de medidas administrativas pelos policiais fiscalizadores.
Não obstante, conforme provam os documentos anexos, os veículos transportadores são compostos três articulações, sendo o cavalo trator, mais duas unidades de cargas e um DOLLY, com PBTC de 74 toneladas, denominado RODOTREM. Ocorre que os transportes realizados nas ocasiões mencionadas na reportagem, eram feitos com apenas 43,65 toneladas de fertilizante orgânico por cada um dos veículos, que somada a tara dos mesmos no importe de 27.800 kg, representava PBT de 71.450 kg. Porquanto, os caminhões não transitavam com excesso de peso, o que se comprova através das Notas Ficais e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, documentos de natureza fiscal, e ainda, tickets de balança. Importa evidenciar que nenhuma autuação foi lavrada pela autoridade na ocasião, de modo que, caso os transportadores venham a ser penalizados administrativamente, por certo que as infrações serão alvo de recursos, pois, conforme estabelece o Art. 5o da Resolução Contran no 882/2021, a fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem que atenda legislação metrológica, o que não ocorreu no caso em assunto. Deste modo, não há subsídio fático e legal que permita a veiculação, pela empresa NOTIFICADA, de informação que afirme o tráfego de veículos com excesso de peso pelas empresas NOTIFICANTES, na medida em que sequer houve a pesagem dos veículos transportadores. Evidencia-se por fim que, a conduta praticada pela NOTIFICADA configura crime contra a honra, previsto no capítulo V do Código Penal, cometido por meios de comunicação, que se constitui na veiculação de matéria inverídica. A Lei 13.188/2015, esclarece que, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Diante do exposto, o portal Michel Teixeira Notícias vem a público RETRATAR-SE diante da publicação, uma vez, juntadas na notificação extrajudicial, documentos que demonstram, em tese, a regularidade do transporte efetuado pelas demandantes.


