Santa Catarina terá seis meses para elaboração de um Plano de Controle de Poluição Veicular

Geral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o Estado de santa Catarina elabore em seis meses e coloque em prática em um ano o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), disponibilizando relatório anual com o número de inspeções realizadas e os parâmetros técnicos utilizados como referência no Portal de Transparência. O documento deverá trazer medidas a serem tomadas para redução de gases que saem do escapamento de carros, motos, ônibus e caminhões.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014. Na ação do MPF, a Procuradoria relata que em 2011 buscou, por meio de medidas administrativas, fazer com que o Estado elaborasse o PCPV. No entanto, apenas o inventário de emissões foi concluído, e nenhuma providência efetiva foi tomada.

O MPF alega que a poluição do ar tem sido identificada como causa de sérios problemas de saúde humana e fator de degradação da qualidade de vida em virtude de consequências para o meio ambiente. Então ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Florianópolis solicitando que o Estado adotasse as providencias necessárias para elaboração do plano. O pedido foi julgado procedente.

O Estado recorreu ao TRF4, alegando que o Poder Judiciário não deve determinar ao Poder Executivo a adoção de medidas de cunho administrativo, e que estaria sendo violado o princípio da separação dos poderes.

No entanto a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento em primeira instância, por entender que em situações excepcionais o poder judiciário, pode determinar que a administração pública adote medidas de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como o meio ambiente, sem que com isso configure violação do princípio da separação dos poderes. (G1)