O Supremo Tribunal Federal invalidou ao menos quatro leis que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas em municípios de Santa Catarina, Amazonas e Minas Gerais.
Na semana passada, tramitavam dois processos na Corte ajuizados pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionavam as normas.
No caso envolvendo Santa Catarina, concluído na sexta-feira (27), as entidades solicitavam a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo de Navegantes, no litoral catarinense, junto com uma lei do estado do Amazonas que proibiam o uso da linguagem neutra por órgãos públicos municipais, incluindo instituições de ensino e bancas examinadoras de concursos públicos.
Linguagem neutra
Em outro caso, concluído na terça-feira (24), as associações pediam a suspensão de leis municipais em Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG), que vedavam o uso de linguagem neutra na grade curricular, em material didático de escolas públicas e privadas, em editais de concursos e em ações culturais ou sociais que utilizem verba pública.
O entendimento dos ministros é que leis estaduais ou municipais não podem legislar sobre normais gerais de ensino. A competência, neste caso, é da União, conforme previsto na Constituição Federal.



