STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

Após seis sessões consecutivas de julgamento, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que estabelecia que provedores só poderiam ser responsabilizados por postagens de terceiros caso não cumprissem ordem judicial para remoção do conteúdo.

Antes da decisão, plataformas como Facebook, Instagram, YouTube e X (antigo Twitter) não respondiam civilmente por publicações ilegais, como discursos de ódio, incitação à violência, conteúdos antidemocráticos ou ofensas pessoais.

Com o encerramento do julgamento, o STF aprovou uma tese jurídica com novas diretrizes para a remoção de conteúdo e a responsabilização das plataformas.

O que muda

A Corte entendeu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem a democracia e definiu que, até a aprovação de nova legislação sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente por danos causados por postagens de usuários.

Com a decisão, conteúdos ilegais deverão ser removidos após notificação extrajudicial, nos seguintes casos:

  • Atos antidemocráticos

  • Terrorismo

  • Indução ao suicídio e automutilação

  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia

  • Crimes contra a mulher e incitação ao ódio contra mulheres

  • Pornografia infantil

  • Tráfico de pessoas

Como votaram os ministros

O último a votar foi o ministro Nunes Marques, que se manifestou contra a responsabilização direta das plataformas. Para ele, tal mudança deveria ser feita pelo Congresso Nacional. O ministro argumentou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e que a responsabilidade pelos danos deve recair exclusivamente sobre o autor da postagem.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para a troca de ideias, essencial ao desenvolvimento da sociedade. Apenas com debate livre é possível o avanço do conhecimento humano”, defendeu Marques.

Votaram a favor da responsabilização:

  • Flávio Dino

  • Alexandre de Moraes

  • Gilmar Mendes

  • Cristiano Zanin

  • Luiz Fux

  • Dias Toffoli

  • Luís Roberto Barroso

  • Cármen Lúcia

Votaram contra a mudança:

  • Nunes Marques

  • Edson Fachin

  • André Mendonça

Argumentos dos ministros

  • Cármen Lúcia ressaltou que o cenário tecnológico mudou desde 2014 e que as plataformas se tornaram “donas da informação”, com algoritmos pouco transparentes.

  • Alexandre de Moraes criticou o modelo de negócios “agressivo” das big techs, que, segundo ele, não respeitam a legislação brasileira e tratam a internet como “terra sem lei”.

  • Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 ultrapassado e defendeu que a regulamentação não representa censura.

  • Cristiano Zanin afirmou que a regra atual impõe aos usuários o ônus de acionar a Justiça, mesmo quando expostos a conteúdos ofensivos.

  • Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de conteúdos ilegais por meio de notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial.

  • Luís Roberto Barroso explicou que apenas nos casos de crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) deve haver decisão judicial prévia. Para os demais conteúdos ilícitos, a notificação extrajudicial é suficiente, cabendo às plataformas o dever de cuidado.

Casos analisados

A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos:

  1. Recurso do Facebook, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questionava decisão que condenou a empresa por danos morais pela criação de um perfil falso.

  2. Recurso do Google, relatado por Luiz Fux, discutia se uma empresa provedora de hospedagem pode ser obrigada a remover conteúdo ofensivo sem intervenção judicial.