O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a guarda municipal deverá ser reconhecida como órgão de segurança pública. Na prática, a decisão permitirá que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25), durante sessão em Plenário Virtual. O voto decisivo que desempatou o julgamento foi dado por Cristiano Zanin, recém-empossado ministro da Suprema Corte.
Segundo Moraes, a Constituição e a jurisprudência do Supremo permitem a conclusão de que as guardas civis são órgãos de segurança pública, citando que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teriam restringido a atuação dos agentes.
“Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse Moraes. A ação é movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumenta que juízes do país não estão reconhecendo as atribuições dos agentes. (Jovem Pan)




