STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.

O placar está em 7 a 0. O sexto voto, que formou a maioria, foi o do ministro Edson Fachin. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também foram favoráveis ao voto do relator Gilmar Mendes.

Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até as 23h59 desta sexta-feira (17).

O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.

O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras.

As exceções eram para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.

Edson Fachin, presidente da corte, apresentou voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu.

Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”.

Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF

A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.

Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.

Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a “maior população branca do país”. Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.

Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Como foi o voto do relator Gilmar Mendes

No voto, Mendes sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.

Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.

“[…] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional”, narra o ministro no voto.

O ministro cita que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos. Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.

Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. (G1)

 

 

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