Santa Catarina proibiu os fogos de artifício com estampido. A Lei nº 19.764/2026, sancionada em março de 2026, veta a venda, a queima e a soltura de qualquer artefato pirotécnico que produza ruído de tiro ou explosão em todo o território catarinense. A medida visa proteger pessoas com hipersensibilidade sensorial, como autistas, além de idosos, bebês e animais.
A lei é de autoria dos deputados Julio Garcia (PSD) e Delegado Egídio e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O Decreto nº 1.456/2026 regulamenta a norma e estabelece um período de 180 dias de orientação para que comerciantes se adequem às novas regras. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais competentes.
O deputado Julio Garcia destacou a importância da medida. “Essa lei é um avanço para Santa Catarina. Pessoas com autismo, idosos e animais sofrem de verdade com o barulho dos fogos de estampido. Agora o estado garante por lei que esse sofrimento não vai mais ser ignorado”, afirmou o parlamentar.
Wanessa Martins do Nascimento, mãe atípica, relatou o alívio que a nova legislação representa para sua família. Segundo Wanessa, a filha entra em crise toda vez que ouve fogos de artifício. “Minha filha tem crises intensas quando ouve estouros. Ela tapa os ouvidos, chora e começa a se beliscar. A gente vivia com medo de datas comemorativas. Agora eu me sinto aliviada, porque finalmente alguém olhou para as nossas crianças”, contou.
A tutora de cães Aline Cristiane de Sousa Madruga também comemorou a sanção da lei. Segundo Aline, os animais sofrem de forma severa com o barulho dos fogos. “Meus cães entram em pânico, tremem e se escondem. Essa lei salva vidas de animais que não têm como se defender”, relatou.
A proibição atinge exclusivamente os fogos de estampido, aqueles que produzem estrondos semelhantes a tiros. Fogos de vista, que geram apenas efeitos luminosos sem ruído, continuam liberados para venda e uso em todo o estado. Dispositivos sonoros utilizados por forças de segurança pública também estão fora da proibição.
Quem descumprir a lei está sujeito à apreensão dos produtos e à aplicação de multa. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado. Durante os primeiros 180 dias após a regulamentação, a fiscalização atuará em caráter orientativo junto aos estabelecimentos comerciais que ainda trabalham com fogos de estampido em estoque.
A Lei nº 19.764/2026 já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial, em março de 2026. O período de orientação aos comerciantes segue em andamento e se encerra 180 dias após a regulamentação. Após esse prazo, as penalidades passam a ser aplicadas integralmente. O objetivo central da norma, conforme os autores do projeto, é assegurar o bem-estar social e ambiental no estado de Santa Catarina. Com informações do Jornal Razão.


