STJ firma decisão histórica que reforça a proteção de compradores de imóveis na planta

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No final de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa que impacta diretamente o mercado imobiliário brasileiro e, mais especificamente, as relações entre compradores e construtoras.

Qual foi a decisão do STJ?

O Tribunal determinou que, em casos de distrato, as incorporadoras não podem reter mais de 25% do valor já pago pelos compradores. Além disso, a devolução desse montante deve ocorrer de maneira imediata, contrariando a regra anterior que permitia a devolução somente ao final da obra, conforme estabelecia a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018).

Essa decisão é vista como uma vitória para os consumidores e gera um precedente importante para casos semelhantes, mesmo que não tenha efeito vinculante. O STJ, ao aplicar essa determinação, reforça a ideia de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei do Distrato, um ponto defendido por muitos especialistas em Direito Imobiliário, como Marcelo Tapai.

De acordo com Tapai, esse novo entendimento corrige um desequilíbrio que vinha prejudicando os consumidores, que, ao adquirir imóveis na planta, não possuem um bem imediato, mas acabam por financiar a construção com seus próprios recursos.

Qual o impacto da retenção de valores nas relações de distrato?

Antes dessa decisão, a Lei dos Distratos permitia que as construtoras retivessem até 50% do valor pago em caso de desistência, uma prática que rapidamente se tornou padrão no mercado, independentemente das circunstâncias individuais de cada distrato.

Isso frequentemente levava a situações em que os consumidores brasileiros perdiam não só metade do que tinham pagado, mas em alguns casos até mais devido a outros custos associados, como a taxa de corretagem. Esse cenário criava um ambiente significativamente favorável para as incorporadoras, possivelmente vendendo o mesmo imóvel mais de uma vez, enquanto retinham uma quantia substancial dos compradores iniciais.

Como a decisão do STJ beneficia os consumidores?

A decisão proferida pelo STJ busca reequilibrar essas relações, assegurando que os consumidores não sofram perdas injustas e desproporcionais. A ideia central é que a proteção ao consumidor deve ser priorizada, um princípio consagrado tanto no CDC quanto na Constituição Federal. Esse julgamento implica que, em eventual desistência, o comprador deve receber ao menos 75% do que pagou, e isso de forma imediata. Para muitos compradores, essa mudança significa uma proteção significativa em situações de risco ou dificuldade financeira imprevista.

Importante notar que o STJ também destacou que a devolução imediata não impede a cobrança de despesas efetivamente comprovadas pela construtora, como possíveis danos causados pelo comprador ou por outros compromissos assumidos devidamente documentados. No entanto, a retenção superior a 25% perde a validade, reforçando a segurança jurídica para o consumidor.

STJ firma decisão histórica que reforça a proteção de compradores de imóveis na planta

Imóvel na planta – Créditos: depositphotos.com / tannjuska