Capinzal – O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) manteve a aplicação de multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito Nilvo Dorini (PMDB) por dispensa de licitação na aquisição de materiais de construção e contratação de mão de obra durante a gestão 2005/2008.
Um recurso de reexame do Acórdão foi ingressado pelo ex-prefeito, porém, na reapreciação, os conselheiros negaram seu provimento e ratificaram a decisão emitida na sessão do dia 11 de novembro de 2015.
A representação foi protocolada pelo ex-vereador Rogério Biazotto acerca de supostas irregularidades em aquisições de materiais e mão de obra junto à empresa Andreoni Jr. Construções e Empreendimentos Ltda.
A multa aplicada pelo TCE-SC no valor de R$ 4 mil é referente à ausência de processo licitatório na realização de despesas no montante de R$ 396.576,48, em desacordo com a Constituição Federal e da Lei de Licitações.



