TJ mantém demissão de motorista de ambulância flagrado embriagado no Oeste de SC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que culminou na demissão de um motorista de ambulância, servidor público municipal de município pertencente à comarca de Pinhalzinho, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal de Maravilha quando dirigia sua viatura embriagado. Para piorar, ele estava em serviço. O caso ocorreu em Maravilha, em maio de 2022.

Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança interposto pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao Tribunal de Justiça. Na apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. E é agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.

O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que “a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado”.

Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.