Empresa de Capinzal multada em R$ 10 mil pela FATMA recorre da autuação

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Capinzal – O juiz Douglas Cristian Fontana negou nesta quinta-feira (03) pedido de liminar em favor de uma empresa de Capinzal multada pela FATMA por suposto descumprimento de medidas ambientais. A multa aplicada foi no valor de R$ 10 mil.

A empresa, que iniciou as atividades em fevereiro de 1998, ingressou com mandado de segurança após a notificação de suposta irregularidade na Licença Ambiental de Operação (LAO). A empresa alega que apresentou todos os documentos necessários, mas que mesmo assim teria sido autuada.

De acordo com a FATMA a empresa teria deixado de atender as exigências legais e regulamentares especificadas na notificação emitida em maio deste ano, e que o empreendedor ainda estaria depositando resíduos em área não autorizada/licenciada pela FATMA conforme constado em fiscalização na 27 de junho.

A notificação estaria acarretando prejuízos para a empresa que alega estar impedida a extração de resíduos pelas empresas com quem mantém contratos, incluindo uma multinacional do ramo agroindustrial, e que isso poderá levar ao fechamento do estabelecimento.

Diante na análise dos documentos juntados nos autos o magistrado negou o pedido de liminar de cancelamento da notificação pela FATMA e determinou novos procedimentos até o julgamento do mérito no mandado de segurança.