Piratuba – A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, acatar parcialmente recurso em favor de um ex-diretor-presidente da Companhia Hidromineral de Piratuba que contestava multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) pela criação de cargos pela diretoria-executiva da Companhia no período em que esteve à frente da empresa pública.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Contrariado, ingressou com recurso de apelação cível junto ao TJSC argumentando que a criação dos cargos foi realizada de forma legal e que a cobrança seria ilegal. Conseguiu, com embargo à execução fiscal, a suspensa da aplicação das multas. De acordo com a defesa do ex-diretor, a sanção do TCE-SC teria sido desproporcional e infringido legislação vigente.
O TCE havia apontado um número considerado excessivo de horas-extras prestadas por funcionários e orientou um ajuste nos horários para que os serviços pudessem ser realizados nos momentos de maior procura e sem exceder o pagamento de horas adicionais. O ex-diretor conseguiu junto ao TJSC somente a redução do valor dos honorários.


