O regime de lucro presumido, uma das principais formas de tributação das empresas no Brasil, entrou no radar do governo federal e pode passar por alterações. O projeto proposto pelo Executivo para cortar de forma linear isenções fiscais também eleva em 10% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sob este regime.
O lucro presumido é adotado principalmente por empresas de pequeno e médio porte que faturam até R$ 78 milhões por ano. Em vez de apurar o lucro real, que exige controles contábeis complexos, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta e aplica tributos sobre esse valor.
Dessa forma, a tributação fica hoje em:
- Comércio e indústria: 8%
- Serviços em geral, administração de bens, construção civil e intermediação de negócios: 32%
- Outras atividades: margens intermediárias
Embora simplifique a apuração, o governo entende que o lucro presumido representa uma renúncia fiscal, pois muitas empresas recolhem menos impostos do que pagariam pelo lucro real.
O que muda com a proposta
Pelo texto do projeto, os percentuais de presunção serão elevados em 10% sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano.
Na prática, o projeto não cria um novo percentual fixo, mas determina um acréscimo de 10% sobre os índices já existentes. Isso significa que uma empresa de serviços, que hoje calcula IRPJ e CSLL sobre 32% da receita bruta, passaria a aplicar 35,2% na parcela que exceder R$ 1,2 milhão ao ano. O assunto foi antecipado pelo site Jota.
O mesmo raciocínio vale para outros setores: no comércio, por exemplo, o percentual de presunção subiria de 8% para 8,8% na parte do faturamento que ultrapassar o limite anual.
Além do lucro presumido, a proposta também reduz em 10% incentivos vinculados a tributos como PIS, Cofins, IPI, contribuição previdenciária e Imposto de Importação. Ficaram de fora do corte benefícios constitucionais como Zona Franca de Manaus, Simples Nacional e a isenção da cesta básica.




