Capinzal – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, recurso de apelação e manteve sentença que condenou Marcos Paulo Kaeffer e Donir da Silva a seis anos de reclusão por adulteração de sinais de identificação de veículo automotor. Os desembargadores do TJSC entenderam que houve provas suficientes da prática criminosa através da apreensão de veículos em posse dos réus com placas clonadas, chassi suprimido e numeração de motor alterada. A dupla pleiteava a absolvição.
Os denunciados foram flagrados pela Polícia Civil no dia 20 de outubro de 2015 com uma caminhonete S-10 com placas adulteradas e com registro de furto em Porto Alegre. Um GM/Prisma também com registro de furto em São Leopoldo/RS e um motor com registro de furto em São Paulo. A ação ocorreu em uma duas oficinas mecânicas e num sítio, todos em Ipira.
Além disso, foi possível encontrar um VW/Gol com registro de furto em São Paulo e uma motocicleta com sinais identificadores aparentemente adulterados. Conforme o processo, os roubos de veículos eram praticados no Rio Grande do Sul e os veículos clonados em Ipira, de onde passavam a circular. Donir da Silva seria o responsável pelo transporte dos veículos e Marcos Kaeffer pela adulteração.
Kaeffer, que era reincidente, conseguiu obter progressão de regime e cumpre pena domiciliar com uma série de restrições e obrigações impostas pela Justiça enquanto Silva permanece recolhido no presídio regional de Joaçaba.



