TJ/SC nega gratificação a professoras ACT da APAE em Ipira

Região

Ipira – A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) julgou recurso em ação de cobrança de produtividade instituída pela Lei 13.763/2006 para um grupo de professores da APAE de Ipira. Os professores alegaram que a referida lei prevê que o professor estadual cedido à FCEE, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade, mesmo cumulada com gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Argumentaram ainda que tal vantagem se estende, porém, aos professores contratados em caráter temporário.

O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Jorge Luiz de Borba. O TJ/SC, por unanimidade, acatou parcialmente pedido da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) a fim de declarar prescritas as parcelas anteriores a 24-1-2007 e após revisão aplicar o INPC até 29-6-2009 e, após tal marco, a Taxa Referencial.

A Primeira Câmara de Direito Público julgou procedente recurso da professora Marines Marsaro de Melo determinando que a gratificação de produtividade seja estendida aos seus vencimentos e que a FCEE reembolse a educadora em relação às parcelas vencidas. Por outro lado, rejeitou recurso das professoras Patricia Stockmann, Suleina Fabiana Stockmann, Neusa Maria Zilioto Blank, Magrit Celina Peri, Ozaide Lopes Vieira Linhares, Natiane Cristine Diesel Rosa, Anne Marize Wulff e Ana Paula Lovison.

As professoras que tiveram recurso negado embasaram o pedido na tese de que a contratação temporária não desnatura a condição de agente público, estende-se não somente aos efetivos, com base no princípio da isonomia e dignidade da pessoa humana. Entretanto, o recurso não foi acatado para as sete professoras.