Piratuba – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de liminar para a soltura de Rodrigo Boeing, 33 anos, e Samuel de Souza Queiroz, 32 anos, acusados de estelionato.
A liminar foi negada nesta segunda-feira (19) e tem como relator o desembargador Getúlio Correa. A defesa de Rodrigo Boeing e Samuel de Souza Queiroz ingressou com Habeas Corpus da decisão da Justiça da Comarca de Capinzal que indeferiu a o pedido de revogação da prisão preventiva da dupla.
A defesa alega que há insuficiência de provas sobre os réus e que ambos estariam sofrendo constrangimento ilegal e por ser desnecessária a manutenção da prisão. Entretanto, o desembargador entendeu que os elementos do Habeas Corpus devem ser analisados pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal e indeferiu o pedido de liminar.
Rodrigo Boeing e Samuel de Souza Queiroz são acusados de usarem cartões de crédito clonados em um hotel de Piratuba. Foi a segunda vez que Rodrigo Boeing e Samuel de Souza Queiroz, tiveram pedido de relaxamento da prisão negado pelo Poder Judiciário.
A prisão ocorreu por volta das 22h do dia 1º de julho em Piratuba. Rodrigo Boeing e Samuel de Souza Queiroz foram abordados após apresentarem cartões de crédito clonados no hotel Thermas de Piratuba Park Hotel. Com os dois, também foram encontradas máquinas de cartão e celulares.
Rodrigo e Samuel são suspeitos de integrar uma quadrilha de estelionatários que aplicava golpes em lojas e hotéis. Conforme a polícia, outros dois suspeitos permanecem foragidos. Rodrigo Boeing tem condenação anterior por estelionato.


