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Justiça extingue pena de homem condenado por crime em 2008 em Piratuba

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Justiça extingue pena de homem condenado por crime em 2008 em Piratuba

Piratuba – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou parcialmente recurso da defesa e extinguiu a punibilidade a Élson da Luz Mendes de Souza, condenado por lesão corporal em Piratuba. O recurso de apelação havia sido ingressado pelo advogado Alfredo Agnaldo Riffel, após o réu receber pena de um ano e três meses de reclusão em regime aberto.

O julgamento de Souza ocorreu no dia 31 de março de 2016 na Câmara de Vereadores de Capinzal. O Ministério Público denunciou o réu por tentativa de homicídio num fato acontecido em 2008, quando ele se envolveu em uma briga com o namorado da ex­-mulher. A briga ocorreu na Rua João Ritter, onde Mendes e a vítima entraram em luta corporal e o acusado acabou desferindo golpes de faca no namorado da ex­-mulher. No entanto, júri desqualificou a tese de tentativa de homicídio, mas o juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto condenou o réu por lesão corporal, seguindo laudo pericial que não demonstrou o perigo concreto oferecido.

Em votação unânime, o TJSC conhece o recurso e deu-lhe parcial provimento, declarando extinta a punibilidade do réu devido à prescrição da pretensão punitiva na sua forma retroativa.

De acordo com o advogado Alfredo Agnaldo Riffel, com a decisão da Primeira Câmara Criminal, Élson da Luz Mendes de Souza, não precisará cumprir a pena, que consistia em proibição de frequentar bares, de se ausentar da comarca sem autorização e comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.