Negado recurso em favor de condenado por tráfico e posse ilegal de munições em Capinzal

Segurança

Capinzal – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou embargos de declaração contra acórdão em julgamento realizado no dia 11 de maio de 2016 que manteve a condenação de Moacir Damacena ao cumprimento da pena de 5 anos e dez meses de reclusão no regime inicial semiaberto, e mais um ano de detenção, pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições.

A defesa de Damacena alegava “omissão e obscuridade” no acórdão e buscava a rediscussão da matéria analisada. No entanto, a Primeira Câmara Criminal decidiu pela rejeição. A mesma Primeira Câmara Criminal havia negado recurso de apelação em favor de Moacir Damacena.

Damacena foi preso pela Polícia Militar por volta das 19h30 do dia 26 de maio de 2016 transportando 123 gramas de cocaína em seu veículo, um Vectra com placas de Capinzal. A ocorrência foi na rua José Leonardo Santos , loteamento Vila Sete de Julho. Na casa de Damacena, no loteamento Arco-­Íris, a polícia apreendeu uma balança de precisão e 12 munições calibre 38 intactas. O réu foi preso e após a conclusão do inquérito o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele, que foi acatada parcialmente pelo Poder Judiciário, culminando em sua condenação.

A prisão

A PM havia sido informada que o suspeito estaria se deslocando de Piratuba trazendo consigo grande quantidade de droga e que estaria armado com um revólver calibre 38. Diante da informação e com o auxilio do Setor de Inteligência (P2) foi montada uma campana próximo ao trevo de acesso a Piratuba, sendo avistado o suspeito em um Vectra com placas de Capinzal onde próximo à Vila Sete de Julho foi realizada a abordagem. Sobre o banco traseiro do veículo havia uma sacola contendo cinco porções de cocaína, sendo neste momento dada voz de prisão ao condutor.

Na residência dele estava o filho de sete anos. O homem autorizou a entrada da PM na residência onde encontrou 12 munições intactas calibre 38 e uma munição também calibre 38 deflagrada. A suposta arma apontada na denúncia não foi encontrada. No momento da abordagem o condutor possuía R$ 204 em dinheiro trocado e um cheque no valor de R$ 200 e um celular, todos apreendidos. Diante da situação foi acionado o Conselho Tutelar, conduzido o homem à delegacia de polícia de Joaçaba e apreendido o veículo.